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REGULAMENTO DO CONCURSO PUBLICITÁRIO
“TELEMULTIBANCO: 1 TELEMÓVEL POR DIA”
Concurso autorizado pelo Governo Civil de Lisboa sob o n.º 169/2008
O presente Regulamento destina-se a estabelecer os termos e condições de funcionamento do Concurso Publicitário “TeleMultibanco: 1 Telemóvel Por Dia” (“Concurso”), mediante a qual a Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. (“Vodafone”) oferecerá aos participantes vencedores um telemóvel por dia.
O presente Concurso decorrerá entre o dia 19/08/2008 e o dia 19/09/2008. Ao participar no Concurso, o participante concorda implicitamente com os presentes termos e condições e aceita sujeitar-se aos mesmos.
1º. O presente Concurso destina-se a todos os clientes particulares pré-pagos da Vodafone que utilizem o serviço TeleMultibanco (o “Serviço”) para efectuar carregamentos do seu saldo ou de outros clientes pré-pagos. Destina-se também aos clientes pós-pagos da Vodafone que utilizem o Serviço para liquidar a sua factura ou para efectuar carregamentos do saldo de outros clientes pré-pagos. Exceptuam-se do âmbito do presente Concurso os clientes da Vodafone que se encontrem em planos tarifários empresariais, Vodafone Casa e Banda Larga Móvel.
2º. No âmbito do presente Concurso serão sorteados 33 telemóveis entre os clientes que utilizem o Serviço para efectuar qualquer uma das transacções referidas no número 1 acima, durante o período de vigência do Concurso.
Para os clientes que utilizem o Serviço para efectuar carregamentos será realizado um sorteio diário de um telemóvel, nas condições indicadas no número 5 do presente Regulamento.
Para os clientes pós-pagos que utilizem o Serviço para liquidar a sua factura será realizado um sorteio de 1 (um) telemóvel, nas condições indicadas no número 6 do presente Regulamento.
Para ficarem automaticamente habilitados aos referidos sorteios bastará que os clientes da Vodafone efectuem qualquer uma das transacções referidas no número 1 do presente Regulamento através do Serviço, entre as 00h do dia 19/08/08 e as 24h do dia 19/09/08.
A data e hora a considerar para efeitos de sorteio será a que ficar registada nos sistemas da Vodafone para a transacção efectuada através do Serviço.
3º. É vedada a participação neste Concurso a administradores e colaboradores da Vodafone, independentemente da qualidade do seu vínculo contratual com a empresa.
4º. A participação no presente Concurso não implicará qualquer dispêndio para o cliente para além do custo normal da utilização do Serviço.
5º. Serão efectuados 5 (cinco) sorteios para determinação dos contemplados dentro do universo de clientes da Vodafone que efectuarem carregamentos mediante a utilização do Serviço. Os sorteios realizar-se-ão nas instalações da Vodafone, na Avenida D. João II, Lote 1.04.01, Parque das Nações 7º Piso, Ala Norte, 1998-017 Lisboa, concelho de Lisboa, pelas 15 horas, dos dias 25 de Agosto, 1 de Setembro, 8 de Setembro, 15 de Setembro e 22 de Setembro de 2008. Em cada sessão semanal serão sorteados, com a presença de um representante do Governo Civil, os prémios diários referentes aos dias decorrentes desde a data do último sorteio.
6º. No dia 22 de Setembro de 2008 será, ainda, realizado um sorteio adicional de forma a determinar o contemplado dentro do universo de clientes pós-pagos da Vodafone que utilizarem o Serviço para liquidar a sua factura.
7º. Em cada sorteio dos clientes que efectuarem carregamentos através do Serviço (mencionado no número 5 acima), serão seleccionados 5 (cinco) carregamentos por cada dia sorteado, 1 (um) vencedor e 4 (quatro) suplentes, que passarão a ser identificados pelo Número do Serviço Telefónico Móvel (MSISDN) que tiver efectuado o carregamento.
8º. No sorteio referente aos clientes pós-pagos que efectuarem de pagamentos de facturas através do Serviço (mencionado no número 6 acima), serão seleccionados ao todo 5 (cinco) pagamentos, 1 (um) vencedor e 4 (quatro) suplentes, que passarão a ser identificados pelo Número do Serviço Telefónico Móvel (MSISDN) que tiver efectuado o carregamento.
9º. Serão seleccionados, na totalidade, um conjunto de 33 vencedores.
10º. Serão consideradas válidas para o sorteio, todas as transacções referidas no número 1 do presente Regulamento, efectuadas em Portugal ou no estrangeiro através do Serviço. No caso em que o cliente utilize o Serviço para carregar o saldo de outro cliente, será considerado elegível para o sorteio apenas o cliente que utilizou o Serviço e não o cliente que recebeu o carregamento.
Não serão consideradas elegíveis para sorteio as transacções referidas no número 1 do presente Regulamento que, muito embora efectuadas através do Serviço, não sejam concluídas com sucesso (como, por exemplo, casos de carregamentos que não resultem em carregamentos efectivos do saldo pré-pago do cliente).
11º. Sempre que um dos números extraídos corresponder a um MSISDN já premiado ou caso se verifique não ser elegível de acordo com os termos do número 10 acima, a extracção correspondente será anulada.
12.º Os prémios a atribuir no âmbito do presente Concurso consistirão em 33 (trinta e três telemóveis) de marca e modelo à escolha do respectivo vencedor.
13.º O telemóvel escolhido pelo cliente vencedor deverá fazer parte da oferta comercial da Vodafone na altura, sendo apenas elegíveis para escolha os modelos em stock apresentados na loja online para clientes particulares da Vodafone (https://loja.vodafone.pt), no valor máximo de 610 Eur (IVA inc.).
14º. Neste concurso, cada cliente só poderá ganhar um telemóvel. Caso um cliente seja vencedor mais do que uma vez, só lhe será atribuído o prémio decorrente do primeiro sorteio em que foi vencedor. Nesse caso, a posição de vencedor passará automaticamente para o Suplente seguinte.
15º. Serão excluídos do Concurso os clientes pós-pagos que, na data do sorteio em questão, mantenham um saldo em dívida perante a Vodafone, cujo prazo de pagamento já tenha sido ultrapassado.
Serão igualmente considerados factores de exclusão do Concurso:
a) o incumprimento pelos participantes de qualquer regra constante do presente Regulamento;
b) a participação no Concurso para fins contrários à Lei, que impliquem prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito legalmente reconhecido.
16.º No dia útil seguinte a cada sorteio os vencedores serão contactados pela Vodafone, através do seu Serviço de Apoio a Clientes (16912), de molde a informar os vencedores da atribuição do prémio e recolher os respectivos dados pessoais (identificação, morada, bilhete de identidade), bem como a indicação da loja Vodafone onde o vencedor pretende levantar o prémio e qual a marca e modelo do telemóvel que pretende que lhe seja atribuído.
Na eventualidade de o vencedor ser menor de idade, para além dos dados identificativos do mesmo terão ainda de ser confirmados os elementos identificativos dos respectivos progenitores ou de quem exerça o respectivo poder paternal.
17º. No caso de o cliente vencedor não pretender escolher de imediato o modelo que deseja receber, ser-lhe-á dado até ao fim do dia útil seguinte para efectuar essa escolha e comunicá-la à Vodafone através do Serviço de Apoio a Clientes – 16912 ou 16918 - , caso contrário o prémio será atribuído ao primeiro suplente sorteado.
18º. No caso de a Vodafone não conseguir contactar o vencedor, efectuará uma segunda tentativa de contacto no dia útil seguinte à primeira tentativa de contacto. Se após essa última tentativa de contacto a Vodafone não conseguir falar com um ou alguns vencedores, será deixada uma mensagem a solicitar ao cliente que entre em contacto com o Serviço de Apoio a Clientes – 16912 ou 16918 - até às 24h do desse mesmo dia, caso contrário o prémio será atribuído ao primeiro suplente sorteado.
19º. Caso o vencedor não esteja contactável e não contacte a Vodafone até à data e hora indicada, será espoletado no dia útil seguinte o contacto ao primeiro suplente, aplicando-se o mesmo procedimento para contactos que se encontra indicado nos números 16 a 18 do presente Regulamento e assim sucessivamente até ao último suplente.
20º. No caso em que o vencedor do sorteio seja um cliente pré-pago, o prémio será atribuído à pessoa que, no momento do contacto efectuado pela Vodafone, se identifique como sendo o utilizador habitual do respectivo Número do Serviço Telefónico Móvel (MSISDN) e forneça os seus dados identificativos, nomeadamente nome, morada, número de bilhete de identidade.
21º. No caso do vencedor do sorteio ser um cliente pós-pago, o prémio será atribuído ao titular da conta premiada, de acordo com a informação registada no sistema de facturação da Vodafone.
22º. Salvo situações pontuais de ruptura de Stock, os prémios serão disponibilizados no prazo de 30 dias a contar da data de realização do sorteio, na loja Vodafone que for indicada pelo cliente.
A Vodafone informará o cliente sobre a data exacta de disponibilização do prémio no momento do contacto referido no número 16 do presente Regulamento ou, caso o telemóvel escolhido pelo cliente não se encontre disponível de imediato, em data posterior.
Caso haja necessidade de alterar o local ou o processo de entrega, a Vodafone compromete-se a contactar os vencedores para acordar da melhor forma o novo local ou método da atribuição dos prémios.
23º. Os vencedores deverão levantar o prémio atribuído até ao dia 31 de Dezembro de 2008. Dentro do mesmo prazo, os vencedores deverão assinar uma declaração comprovativa de terem recebido o prémio.
Tratando-se de menores de idade, a declaração de recepção do prémio tem de ser assinada pelos respectivos progenitores ou por quem exerça o respectivo poder paternal. Esta declaração deve ainda ser acompanhada pela fotocópia da respectiva cédula pessoal do menor ou do seu bilhete de identidade, bem como de fotocópia dos bilhetes de identidade dos progenitores.
24º. Todas as dúvidas sobre a interpretação do presente Regulamento e demais casos relativos ao Concurso serão analisadas e decididas pela Vodafone.
25.º O presente Regulamento rege-se pela lei portuguesa.
Informação retirada do site da Vodafone a 11/09/08.