Na compra de 2 produtos NIVEA (excepto os sabonetes sólidos) a NIVEA dá-te a oportunidade de habilitares-te a um mimo de beleza...
uma mudança de imagem, uma sessão de Spa ou um jantar romântico para 2.
preenche o cupão de participação, junta-lhe as provas de compra e envia por correio ou vai ao site www.NIVEA.pt.
Regulamento
A Beiersdorf Portuguesa, Lda levará a efeito, a partir de 28/01/2008 e até 29/02/2008, um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio que denominou de "Concurso NIVEA Beleza é ", o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
1º O concurso destina-se a todos os indivíduos que enviem pelo correio um cupão devidamente preenchido e 2 provas de compra de 2 produtos NIVEA (excepto sabonetes sólidos) adquiridos no período entre 28/01/2008 a 29/02/2008 nas Lojas Continente e Modelo, ou que participem neste concurso via um formulário existente no site www.NIVEA.pt .
O cupão será distribuído nas Lojas Continente e Modelo no período entre 28/01/2008 a 29/02/2008.
Os produtos NIVEA não sofrerão aumento de custo em virtude da realização do concurso.
Não serão admitidos ao concurso os sócios, administrativos ou empregados da promotora do concurso. Não serão também admitidos ao concurso os empregados da Lojas Continente e Modelo.
2º A promotora do concurso, à medida que for recebendo os cupões, verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente requerimento.
Os cupões que estejam em condições serão numerados para efeitos de sorteio, com numeração seguida, a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada na sede da empresa. Os formulários recebidos através do site NIVEA serão numerados sequencialmente também após o último número atribuído aos cupões recepcionados via CTT. Os cupões e formulários que não reunam as mencionadas condições serão eliminados pela promotora do concurso que os apresentará ao representante do Governo Civil na altura do apuramento respectivo.
3º A identificação dos concorrentes será feita através dos cupões recebidos via CTT ou dos formulários recebidos via www.NIVEA.pt nos quais os concorrentes se identificarão através do seu nome, morada, contacto telefónico e onde indicarão a loja e a data de aquisição dos 2 produtos NIVEA (excepto sabonetes sólidos).
4º Só serão admitidos ao concurso os cupões que enviem os cupões via CTT até ao dia 14/03/2008 e os formulários via www.NIVEA.pt até ao dia 7/03/2008 (data de recepção na sede da promotora).
Serão apurados três premiados suplentes por cada premiado efectivo.
5ª O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de zero a nove, contidas num recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas as necessárias para a formação dos números que indicarão os cupões premiados (3 cupões premiados e os 9 cupões suplentes.
6ª As operações de apuramento dos concorrentes e as de determinação dos contemplados na Avenida Duque d’Ávila, 46 – 5º, 1050-083 Lisboa, no dia 31.03.2008, pelas 18 horas (18h00).
7ª O prémio a atribuir será o seguinte:
. 3 Vouchers A vida é Bela , no valor unitário de 150€ e no valor total de 450€.
As importâncias devidas a título de IRS constituem responsabilidade da promotora do concurso.
8ª Os prémios referidos na condição 7ª, deverão ser reclamados pelos premiados efectivos no prazo de 45 dias a contar da data de realização do sorteio e pelos premiados suplentes no prazo de 90 dias a contar da data de realização do sorteio, na sede da Beiersdorf Portuguesa, Lda das 9h00 às 18h00 diariamente com excepção de sábados, domingos e feriados.
Para poderem reclamar os seus prémios os premiados efectivos, ou os premiados suplentes, deverão apresentar à Beiersdorf Portuguesa, Lda o prova de compra de 2 produtos NIVEA (excepto sabonetes sólidos), compra efectuada nas Lojas e períodos referidos na Cláusula 1ª.
9ª A publicidade do concurso será efectuada através de cupões existentes nas Lojas Lojas referidas na Cláusula 1ª. e no site www.NIVEA.pt, obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11º do Decreto Lei nº 330/ 90, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 275/ 98, de 9 de Setembro.
10ª A Beiersdorf Portuguesa, Lda obriga-se e fazer anunciar no site www.NIVEA.pt a 4/04/2008 o nome e morada dos 3 premiados efectivos e dos 9 premiados suplentes, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados, logo após a sua determinação.
11ª A Beiersdorf Portuguesa, Lda compromete-se a apresentar nesse Governo Civil no prazo de oito dias a contar do termo final a que alude a Condição 8ª as declarações de premiados (efectivos ou suplentes) comprovativas de terem recebido os prémios, nas seguintes condições:
* declaração assinada e acompanhada de fotocópia de Bilhete de Identidade do premiado. Se o premiado for pessoa colectiva, será junta declaração com reconhecimento notarial da assinatura com a menção especial da qualidade de representante legal da pessoa colectiva premiada
* Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou do Bilhete de Identidade do menor.
Deverá ainda a Beiersdorf Portuguesa, Lda apresentar juntamente com as declarações as provas de compra de 2 produtos NIVEA que habilitaram os premiados (efectivos ou suplentes) ao sorteio.
12ª No prazo referido no número anterior, a Beiersdorf Portuguesa, Lda compromete-se a comprovar perante o Governo Civil de Lisboa a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa deliberatória de 35% sobre o valor do prémio.
13ª No caso de o prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 11ª, propõe-se que o prémio em espécie, ou, conforme for optado pelo Governo Civil de Lisboa, o seu valor em dinheiro, revertam para um estabelecimento de assistência a designar pela Ex.mª. Governadora Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
Haverá idêntica reversão se, iniciadas com a participação do público, as operações do concurso, não se realizarem, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso de alguma das cláusulas estabelecidas para o mesmo, ou se não for possível atribuir o correspondente prémio.
14ª A Beiersdorf Portuguesa, Lda compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis, a:
* Confirmar por escrito, ao Governo Civil de Lisboa, as datas das operações e, bem assim, a identificação do seu representante nas mesmas;
* Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
15ª Através dos meios publicitários indicados na cláusula 9ª, serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados como também as datas até às quais os cupões deverão dar entrada na sede da firma para serem admitidos aos respectivos sorteios.
Concurso aprovado pelo Governo Civil de Lisboa com o nº 6/ 2008.
Informação retirada do site
Nívea a 05/03/2008