REGULAMENTO APROVADO PELO GOVERNO CIVIL DE LISBOA COM O Nº 75/ 2008
A Beiersdorf Portuguesa, Lda desejando levar a efeito, a partir de 28/04/2008 até 19/05/2008, um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio que denominou de "Concurso NIVEA Beleza é realizar a viagem da sua vida", requer a V.Exª. se digne conceder-lhe a necessária autorização nos termos dos artigos 159º e 164º do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
1º O concurso destina-se a todos os indivíduos que enviem pelo correio um cupão devidamente preenchido (Maquete de Cupão – Anexo I) e 2 provas de compra de 2 produtos NIVEA (excepto sabonetes sólidos) adquiridos no período entre 28/04/2008 a 19/05/2008 nas Lojas Jumbo (Moradas das lojas – Anexo II), ou que participem neste concurso via um formulário existente no site www.NIVEA.pt (neste caso as provas de compra dos produtos NIVEA serão entregues pelos premiados aquando da entrega das Declarações de Premiados).
O cupão será distribuído nas Lojas Continente e Modelo no período entre 28/04/2008 e 19/05/2008.
Os produtos NIVEA não sofrerão aumento de custo em virtude da realização do concurso.
Não serão admitidos ao concurso os sócios, administrativos ou empregados da promotora do concurso. Não serão também admitidos ao concurso os empregados das Lojas Jumbo.
2º A promotora do concurso, à medida que for recebendo os cupões, verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente requerimento.
Os cupões que estejam em condições serão numerados para efeitos de sorteio, com numeração seguida, a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada na sede da empresa. Os formulários recebidos através do site NIVEA serão numerados sequencialmente também após o último número atribuído aos cupões recepcionados via CTT. Os cupões e formulários que não reunam as mencionadas condições serão eliminados pela promotora do concurso que os apresentará ao representante do Governo Civil na altura do apuramento respectivo.
3º A identificação dos concorrentes será feita através dos cupões recebidos via CTT ou dos formulários recebidos via www.NIVEA.pt nos quais os concorrentes se identificarão através do seu nome, morada, contacto telefónico e onde indicarão a loja e a data de aquisição dos 2 produtos NIVEA (excepto sabonetes sólidos).
4º Só serão admitidos ao concurso os cupões que enviem os cupões via CTT até ao dia 06/06/2008 e os formulários via www.NIVEA.pt até ao dia 06/06/2008 (data de recepção na sede da promotora).
Serão apurados 5 premiados suplentes.
5ª O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de zero a nove, contidas num recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas as necessárias para a formação dos números que indicará o cupão premiado efectivo e os 5 cupões premiados suplentes.
6ª As operações de apuramento dos concorrentes e as de determinação dos contemplados na Avenida Duque d'Ávila, 46 – 5º, 1050-083 Lisboa, no dia 16.06.2008, pelas 18 horas (18h00).
7ª O prémio a atribuir será o seguinte:
. 1 Voucher Top Atlântico , no valor unitário de 2.000€.
As importâncias devidas a título de IRS constituem responsabilidade da promotora do concurso.
8ª Os prémios referidos na condição 7ª, deverão ser reclamados pelos premiados efectivos no prazo de 45 dias a contar da data de realização do sorteio e pelos premiados suplentes no prazo de 90 dias a contar da data de realização do sorteio, na sede do requerente das 9h00 às 18h00 diariamente com excepção de sábados, domingos e feriados.
Para poderem reclamar os seus prémios os premiados efectivos, ou os premiados suplentes, deverão apresentar ao requerente o prova de compra de 2 produtos NIVEA (excepto sabonetes sólidos), compra efectuada nas Lojas e períodos referidos na Cláusula 1ª.
9ª A publicidade do concurso será efectuada através de cupões existentes nas Lojas Lojas referidas na Cláusula 1ª. e no site www.NIVEA.pt, obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11º do Decreto Lei nº 330/ 90, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 275/ 98, de 9 de Setembro.
10ª A requerente obriga-se e fazer anunciar no site www.NIVEA.pt a 20/06/2008 o nome e morada do premiado efectivo e dos 5 premiados suplentes, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados, logo após a sua determinação.
11ª A requerente compromete-se a apresentar nesse Governo Civil no prazo de oito dias a contar do termo final a que alude a Condição 8ª as declarações de premiados (efectivos ou suplentes) comprovativas de terem recebido os prémios, nas seguintes condições:
- declaração assinada e acompanhada de fotocópia de Bilhete de Identidade do premiado. Se o premiado for pessoa colectiva, será junta declaração com reconhecimento notarial da assinatura com a menção especial da qualidade de representante legal da pessoa colectiva premiada
- Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou do Bilhete de Identidade do menor.
Deverá ainda a requerente apresentar juntamente com as declarações as provas de compra de 2 produtos NIVEA que habilitaram os premiados (efectivo ou suplentes) ao sorteio.
12ª No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa deliberatória de 35% sobre o valor do prémio.
13ª No caso de o prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 11ª, propõe-se que o prémio em espécie, ou, conforme for optado por esse Governo Civil, o seu valor em dinheiro, revertam para um estabelecimento de assistência a designar pela Ex.mª. Governadora Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
Haverá idêntica reversão se, iniciadas com a participação do público, as operações do concurso, não se realizarem, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso de alguma das cláusulas estabelecidas para o mesmo, ou se não for possível atribuir o correspondente prémio.
14ª A requerente compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis, a:
- Confirmar por escrito, a este Governo Civil, as datas das operações e, bem assim, a identificação do seu representante nas mesmas;
- Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
15ª Através dos meios publicitários indicados na cláusula 9ª, serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados como também as datas até às quais os cupões deverão dar entrada na sede da firma para serem admitidos aos respectivos sorteios.
Informação retirada da Nívea a 14 de Maio de 2008.