Ganha prémios com o teu leite de sempre. Com mimosa vais poder ganhar prémios. Muitos vales de desconto Mimosa e prémios em compras para o lar. Participa Já.
Nº 179/2009
1. A LACTOGAL, Produtos Alimentares S.A., doravante mencionada como
“Lactogal”, com sede na Rua Campo Alegre, nº830 - 4º, no Porto,
desejando levar a efeito a partir de 5 de Outubro de 2009 e até 30 de
Novembro de 2009 um concurso publicitário com atribuição de prémios
por sorteio, que denominou “Mimosa – Faz parte de nós fazer mais pela< sua família”, requer a V. Exa. que se digne a conceder-lhe a necessária
autorização nos termos dos artigos 159º e 164º do Decreto-Lei nº 10/95, de
19 de Janeiro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às
condições que a seguir se indicam.
2. O Concurso Publicitário é promovido pela Lactogal e destina-se a todos
os indivíduos, maiores de 18 anos, que efectuem compras de um pack de
6 litros de Leite Mimosa UHT durante o período do mesmo.
3. Este passatempo tem início às 0h00 do dia 5 de Outubro e término às 24h
do dia 30 de Novembro de 2009.
4. Este passatempo destina-se a atribuir 5.000 cadernetas de vales de
desconto Mimosa no valor total de 10€ e 50 prémios de 500€ em compras
para o lar, sob a forma de Cheque Oferta Compliments® (mais
informação disponível em http://www.accorservices.pt/).
5. A participação no concurso é, única e exclusivamente, feita por SMS.
6. Para concorrer, os interessados deverão efectuar compras de um pack
de 6 litros de Leite Mimosa UHT e deverão enviar, até dia 30 de
Novembro, um sms para o n.º 4404 em que escrevem: palavra Mimos
seguida de um espaço e dos últimos 4 dígitos do talão de compra (ex:
Mimosa 1234).
Quem envia SMS para concorrer, recebe SMS com informação de
“vencedor” ou “não vencedor” ou, ainda, informação de “mensagem
inválida”, se for o caso.
Os participantes premiados receberão um SMS a confirmar o seu prémio
imediatamente após a participação e a informar que receberão um
contacto telefónico da Lactogal/Mimosa para informar como deverã
proceder para receber o prémio.
7. Os participantes só podem concorrer uma vez por cada talão de
compra, correspondendo ao mesmo um prémio. Caso exista mais que
uma participação por talão, a mesma será considerada inválida.
8. O envio do sms tem um custo para o participante de 0,10€ (IVA incluído).
9. Serão válidos os sms que forem enviados entre as 0h00 de 5 de Outubro e
as 24h00 de 30 de Novembro de 2009.
10. A atribuição dos SMS premiados será efectuada de forma automática
pela plataforma de gestão do Concurso, sem intervenção humana, que
gerará a atribuição do prémio ao primeiro SMS recebido na plataforma
em determinado intervalo de tempo. Tendo em consideração os 5050
prémios a atribuir e que esta promoção vai decorrer durante 57 dias
consecutivos, vamos definir intervalos de tempo equitativos entre as 0h00
e as 24h00 de cada dia, que resultam da distribuição dos prémios
disponíveis pelo número de dias da promoção. A cada intervalo de
tempo, corresponde um prémio. O início diário dos intervalos de tempo é
definido aleatoriamente.
É atribuído prémio ao primeiro sms válido recebido em cada um dos
intervalos de tempo. Se num intervalo de tempo não for recebido
nenhum sms, esse prémio transita para o intervalo seguinte e assim
sucessivamente, ao longo do mesmo dia.
11. Os vencedores deverão fazer prova da compra efectuada, no prazo de
10 dias úteis a partir do momento em que lhe foi comunicado por
telefone como deve proceder para receber o prémio, através do envio
do talão de compra para a morada Apartado 1727 EC Arroios 1017-001
Lisboa.
12. O fornecimento de dados de contacto incorrectos ou incompletos é da
responsabilidade do participante.
13. Os prémios serão enviados por correio registado para as moradas
fornecidas, para o território nacional exclusivamente. A Lactogal não se
responsabiliza pelo extravio no envio dos prémios devido a dados
incorrectos ou incompletos presentes no registo ou pelo nã
levantamento nos prazos definidos. No final, os prémios não levantados
serão entregues a uma instituição de solidariedade social, a designar
pelo Exmo. Senhor Governador Civil.
14. Não serão aceites talões multibanco ou cópias de facturas e talões.
15. Os produtos não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude da
realização do Passatempo.
16. A Wunderman Cato Johnson, Lda. recolhe, de forma automatizada, os
dados pessoais dos participantes (concretamente o seu número de
telemóvel) e recolhe os dados dos participantes que tenham ganho,
necessários à entrega do prémio (concretamente, seu nome completo,
n.º de bilhete de identidade, morada e, eventualmente, outros contactos
telefónicos), através de contacto telefónico.
Os dados pessoais serão tratados com respeito pela legislação de
protecção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de
Outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, e utilizados exclusivamente
para fins deste CONCURSO.
17. A participação na promoção pressupõe a autorização por parte do
CONCORRENTE para receber informação dos promotores através dos
meios que este entender (via SMS, telefone e correio), durante o período
do CONCURSO e exclusivamente sobre o mesmo.
18. Qualquer situação que se verifique, e esteja omissa neste regulamento, a
sua resolução será única e exclusivamente da responsabilidade dos
promotores do concurso.
19. Os prémios a atribuir são entregues livres de qualquer ónus ou encargo
para o contemplado, ficando a cargo da Lactogal o pagamento dos
impostos a que os prémios estejam sujeitos, designadamente a alínea b)
do número 2 do artigo 71º. do Código do IRS.
20. Não poderão participar no CONCURSO colaboradores e/ou funcionários
da Lactogal.
21. O CONCORRENTE, ao efectuar o registo ou ao participar pela primeira
vez em qualquer uma das mecânicas, aceita automaticamente as
condições do regulamento, acatando as suas regras e condições nele
estabelecidas e devendo manter-se informado do mesmo.
22. A Lactogal reserva-se o direito de desclassificar o CONCORRENTE que
deliberadamente faculte dados falsos ou que tente viciar em algum
momento as regras e o espírito da promoção.
23. A Lactogal reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, o regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as
alterações efectivas após a sua publicação no site www.mimosa.com.pt
Em caso de qualquer dúvida o utilizador pode contactar a Lactogal
através do 808 200 805.
24. O gozo dos PRÉMIOS pressupõe a aceitação de todas as condições do
prestador do serviço escolhido pelo promotor, devendo ser gozado em datas a definir pelo prestador do serviço e com conhecimento da
Lactogal e do consumidor premiado.
25. A publicidade do concurso será feita através de material de visibilidade
nas lojas, responsabilizando-se a promotora do concurso por expor
claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em
cumprimento do disposto no artº 11º, do Decreto Lei nº 330/90, de 23 de
Outubro, com a redacção dada pelo Decreto Lei nº 275/98, de 9 de
Setembro.
26. A requerente compromete-se a apresentar no Governo Civil no prazo de
oito dias a contar do termo final daquele a listagem dos premiados, bem
como a Declaração dos premiados a quem foram atribuídos os prémios
de maior valor (cheques de 500€ em compras), comprovativas de
recebimento dos prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração com assinatura do premiado e fotocópia do
Bilhete de Identidade.
b) Se o premiado for pessoa colectiva, será declaração com a
assinatura e fotocópia do Bilhete de Identidade, acompanhada
de fotocópia do documento que comprove a qualidade de
representante legal da pessoa colectiva premiada
27. No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a
comprovar perante o Governo Civil a entrega ao Estado, das
importâncias devidas pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o
valor dos prémios.
28. No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de
não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 25ª,
propõe-se que os prémios, em espécie, ou, conforme for optado pelo Governo Civil, o seu valor em dinheiro, reverta para um estabelecimento
de assistência a designar pelo(a) Exmo.(a) Senhor(a) Governador(a) Civil
no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
Haverá idêntica reversão se, iniciadas as participações do público, as
operações deste não se realizarem, por qualquer circunstância –
incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do
concurso, de algumas das cláusulas estabelecidas para o mesmo – ou
não for possível atribuir os prémios correspondentes.
29. Serão dados a conhecer ao público a lista final dos vencedores através
do site www.mimosa.com.pt, bem como o regulamento deste
CONCURSO.
Informação retirada do site da Mimosa a 26/10/09.