E porque a Compal é mesmo natural, a Compal apresenta-nos uma promoção que Vale. São 100€ de vales de compras nos hipermercados Intermarché e Ecomarché, por dia.Só tens de compar 3L de sumos Compal Clássico, Light, Fresh e habilitares-te a um Vale por dia.
Passatempo A fruta que vale
1. DEFINIÇÕES
1.1 A fruta que vale: Denominação do passatempo que irá promover as unidades de litro de Compal Clássico, Fresh e Compal Light , exclusivo das lojas Intermarché .
1.2 Participante: Toda a pessoa singular maior de 16 anos que, ao participar e registar-se aceita as condições deste regulamento, e que será obrigatoriamente residente em Portugal.
1.3 Talão de Compra: Talão comprovativo da compra de 3 unidades de 1 litro de Compal Clássico, Fresh ou Light efectuado em qualquer 1 das lojas Intermarché .
1.3.1 Número do talão de compra: Número inserido no talão de compra das lojas Intermarché que possibilita a participação no Passatempo através dos últimos 3 digitos .
1.4 Duração: O passatempo “A fruta que vale” tem início a 17 de Abril de 2008 e termina a 31 de Maio de 2008.
1.5 Quantos litros de Sumo Compal são necessários para participar nesta promoção?: Pergunta cuja resposta dá acesso à participação no passatempo.
1.6 Envio SMS : Acção que permite a qualquer pessoa, desde que cumpra os requisitos previstos anteriormente, participar no Passatempo, através de envio de uma mensagem escrita do telemóvel, aceitando integralmente o presente regulamento.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Após efectuar uma compra de 3 unidades de 1L de Compal Clássico, Fresh ou Light em qualquer 1 das lojas Intermarché e Ecomarché responda à pergunta:
Quantos litros de Sumo Compal são necessários para participar nesta promoção?
2.2 Seguidamente envie uma mensagem via SMS para o número 4488 (0,30€ IVA Incluído) com a palavra woncl (espaço) a resposta à pergunta (espaço) e os 3 últimos dígitos do seu talão de compras (ex: woncl 3 009). Após o envio receberá uma mensagem contendo o resultado da sua participação.
2.3 Cada talão de compra só dá acesso a um máximo de 3 participações (ex: 3L dá direito a uma participação, 6L dá direito a 2 participações e 9L dá direito a 3 participações. Sendo cada participação A participação será barrada ao fim de 3 utilizações do mesmo número de telemóvel.
3. PRÉMIOS
3.1 Os prémios do passatempo “ A fruta que vale” são:
45 Vales de Compras nas lojas Intermarché e Ecomarché no valor de 100€ cada.
A serem descontados até ao dia 31 de Outubro de 2008.
3.2 Só pode ser atribuído um prémio a cada participante .
3.3 Participações premiadas são: Diariamente será atribuído um vale no valor de 100€ à participação número 50. No caso de não serem atingidas as 50 participações do dia, o prémio não é acumulado para o dia seguinte, ficando sem ser atribuído o respectivo prémio
4 . REQUISIÇÃO E ENVIO DE PRÉMIOS
4.1 Após contacto por parte da SSL Soluções, o premiado terá de enviar o talão de compra usado para participar neste Passatempo, juntamente com a declaração recepcionada por e-mail ou correio devidamente preenchida, e anexar uma cópia do BI , para o fax nº 21 361 79 29 ou para won . pt – Rua Soares de Passos , 14B, 1300-537 Lisboa até ao dia 15 de Junho de 2008.
Após recepção da Declaração, a SSL enviará via CTT os vales aos respectivos premiados.
4.2 É obrigatória a apresentação do talão de compra para reclamação do prémio.
4.3 Em caso algum os prémios podem ser substituídos por dinheiro.
4.4 Todos os impostos ou taxas serão suportados pelo Participante.
5. OUTRAS CONDIÇÕES:
5.1 O Participante ao enviar o SMS , aceita automática e integralmente as presentes condições acatando todas as regras aí estabelecidas.
5.2 Não é permitido aos participantes deste passatempo qualquer utilização de talões que não existam ou que não contenham nenhum dos produtos Compal necessários à participação no passatempo.
5.3 O Promotor do Passatempo “A fruta que vale” reserva-se o direito de suspender parcial ou definitivamente a participação de participantes que incumpram qualquer das disposições constantes do presente número e todos os que considere terem um comportamento inadequado. Neste caso o participante perde o direito a todas as participações efectuadas, bem como ao prémio que entretanto tenha conquistado.
5.4 O Promotor do Passatempo “A fruta que vale” pode introduzir, a qualquer momento, alterações neste regulamento tornando-se efectivas após facultado na sede da Compal , SA , Rua Dr. António Loureiro Borges, 5 – Arquiparque – Miraflores 1499-010 Algés.
5.5 Não poderão beneficiar dos prémios do Passatempo “A fruta que vale” os colaboradores da SSL Marketing Relacional, da Compal ou das lojas Intermarché , nem os seus respectivos familiares.
5.6 O Promotor do Passatempo reserva-se o direito de diminuir, acrescentar ou modificar as actividades acima mencionadas no decorrer do Passatempo.