Bes - Um dos 3 Desejos do Genio da Bola
Até: 02-May
Cristiano Ronaldo é o Génio da Bola e concede-te 3 desejos:
- Uma conta como a dele...sempre a crescer;
- Bilhetes de avião para ires apoiar a Selecção à Suiça;
- Uma bola autografada por ele.
Prémios: BES Viagem Bolas
Sorteio
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Como Participar
REGULAMENTO DO CONCURSO 38/2008 aprovado pelo Governo Civil de Lisboa - «Um dos 3 desejos do génio da bola»
1. O concurso destina-se a todos os clientes particulares do BES e do BES dos Açores, do
segmento Particulares de Retalho, 360º e Negócios, que subscrevam, entre 10 de
Março de 2008 e 02 de Maio de 2008, o produto Conta Poupança Crescente. Serão
realizados sorteios nas seguintes datas:
a. 01 de Abril – 3 prémios referentes às subscrições dos dias 10 a 26 de Março, 27
de Março e 28 de Março, respectivamente;
b. 08 de Abril – 5 prémios referentes às subscrições dos dias 31 de Março a 04 de
Abril, respectivamente;
c. 15 de Abril – 5 prémios referentes às subscrições dos dias 07 a 11 de Abril,
respectivamente;
d. 22 de Abril – 5 prémios referentes às subscrições dos dias 14 a 18 de Abril,
respectivamente;
e. 29 de Abril – 4 prémios referentes às subscrições dos dias 21 a 24 de Abril,
respectivamente;
f. 06 de Maio – 4 prémios referentes às subscrições dos dias 28 a 30 de Abril e 2 de
Maio, respectivamente.
2. Para efeitos de participação no concurso, são consideradas as subscrições feitas nos
dias úteis nos balcões do BES ou do BES dos Açores, num montante mínimo de €2.000.
3. Na subscrição da Conta Poupança Crescente, todos os clientes BES recebem um
número para o sorteio. Por cada €2.000 de montante adicional recebem mais um
número. Não serão considerados concorrentes que apresentem incidentes na sua
relação bancária com a entidade promotora à data da realização do sorteio.
4. A identificação dos clientes concorrentes será feita através de um ficheiro com o nome
completo e o número de Bilhete de Identidade ou nº de Identificação Fiscal. Em cada
sorteio, serão identificados um premiado e dois suplentes para cada um dos prémios.
5. As operações de apuramento dos concorrentes e as de determinação dos premiados
realizar-se-ão, nas datas acima indicadas, nas instalações do BES, sitas na Avenida da
Liberdade, 195, em Lisboa, pelas 18 horas, na presença do representante do Governo
Civil de Lisboa.
6. O prémio a atribuir em cada um das datas é um bilhete de avião de ida e volta no
próprio dia para os seguintes destinos e datas:
a) 7 de Junho: Genebra
b) 11 de Junho: Genebra
c) 15 de Junho: Basileia
Os primeiros 9 premiados irão receber o prémio constante da alínea a); do 10º ao 18º
premiado, recebem o prémio constante da alínea b) e do 19º ao 27º premiado,
recebem o prémio constante da alínea c).
7. O promotor obriga-se a fazer anunciar no jornal Público de 09 de Maio, o nome e
localidade de todos os premiados, bem como o último dia do prazo em que os prémios
podem ser levantados.
8. A identificação dos clientes concorrentes será feita através de um ficheiro com o nome
completo e o número de Bilhete de Identidade. O ficheiro diário que será alvo de sorteio
terá as subscrições que preencham os requisitos de participação do até à sexta-feira
anterior à data do sorteio. Caso, num determinado dia, não haja clientes que
preencham as condições de participação, são considerados, para efeitos de participação
no sorteio, todos os clientes que, desde 26 de Março de 2008, tenham subscrito a
Conta Poupança Crescente nas condições supra referidas. Para o efeito, a numeração
dos clientes será sequencial, não recomeça do número 1 diariamente. Apenas serão
retirados os clientes já premiados.
9. O sorteio realizar-se-á de forma aleatória através de esferas numeradas de zero a
nove, contidas num recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas
quantas as necessárias para a formação dos números que indicarão o concorrente
premiado.
Em cada extracção, a primeira esfera a sair representará o algarismo das unidades, a
segunda a das dezenas, a terceira a das centenas e assim sucessivamente.
10. As operações de apuramento dos concorrentes e as de determinação dos premiados
realizar-se-ão, nas datas acima indicadas, nas instalações do BES, sitas na Avenida da
Liberdade, 195, em Lisboa, pelas 18 horas, na presença do representante do Governo
Civil de Lisboa.
11. Cada prémio tem o valor unitário de €841,50. O valor total dos prémios é de €21.879.
12. As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu
valor ilíquido, após taxa liberatória de 35% do IRS (art. 71º, nº 2, alínea b) do código
do IRS) o seguinte: Cada prémio tem o valor unitário de €1.069,93. O valor total dos
prémios é de €27.818,18.
13. Por se tratar de um concurso em que o prémio é válido apenas na data indicada no
início do mês de Junho, os prémios devem ser reclamados no prazo de 7 dias a contar
da data da realização de cada sorteio, e só na sede do promotor, das 09h às 18h,
diariamente com excepção de Sábados, Domingos e Feriados. Caso o cliente queira
transmitir o seu prémio para outra pessoa, só o poderá fazer para clientes BES sem
incidentes na sua relação bancária com a entidade promotora. O mesmo prazo se aplica
para cada um dos suplentes.
14. A publicidade do concurso será efectuada numa campanha com televisão, imprensa e
decoração de balcões BES, obrigando-se o promotor do concurso, nos meios que o
permitem, a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em
cumprimento do disposto no artigo 11º do Decreto-lei nº 330/90, de 23 de Outubro,
com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 275/98, de 09 de Setembro.
15. O promotor obriga-se a fazer anunciar num dos meios indicados na condição 7ª, o
nome e localidade dos premiados, bem como o último dia do prazo em que os prémios
podem ser levantados, logo após a sua determinação.
Para efeitos publicitários do presente concurso, os premiados autorizam o promotor,
nos termos da lei, a utilizar o seu nome ou outros elementos essenciais à sua
identificação, assim como a possibilidade de se deixar fotografar ou utilizar a sua
imagem em anúncios publicitários ou noutras formas de divulgação e promoção do
concurso.
16. O promotor compromete-se a apresentar nesse Governo Civil até ao dia 16 de Maio de
2008 a declaração dos premiados comprovativa de terem recebido o prémio com a
assinatura do concorrente e fotocópia do Bilhete de Identidade.
17. No prazo referido na condição anterior, o promotor compromete-se a comprovar
perante o Governo Civil de Lisboa a entrega ao Estado das importâncias devidas pela
aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios.
18. No caso do prémio não ser reclamado no prazo devido pelo premiado ou de não ser
feita prova do premiado, nos termos e prazo referidos na condição 16ª, propõe-se que
o prémio, em espécie, ou conforme for adoptado por esse Governo Civil, o seu valor em
dinheiro, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pela Exma.
Senhora Governadora Civil, no prazo de trinta dias a contar da respectiva notificação.
Haverá também idêntica reversão se, iniciadas com a participação do público, as
operações do concurso não se realizarem, por qualquer circunstância, incluindo a falta
de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso de algumas das
cláusulas estabelecidas para o mesmo, o respectivo sorteio ou não for possível atribuir
o correspondente prémio.
19. O promotor compromete-se a com a antecedência de 5 dias úteis a:
a) Confirmar por escrito ao Governo Civil de Lisboa as datas das operações e, bem
assim, a identificação do seu representante nas mesmas;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida
pelo Governo Civil de Lisboa sobre as actividades do referido concurso, salvo
quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado
previamente, sendo nesse caso efectuado imediatamente a seguir à realização do
trabalho.
Banco Espírito Santo, S.A.
Lisboa, 20 de Março de 2008
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